quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Lei garante que 33% da jornada dos professores sejam utilizados para atividades extraclasse
O juiz da 3.ª Vara da Fazenda determinou nesta quarta-feira, 18, que a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo cumpra em 72 horas a liminar concedida ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), em novembro, exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
A lei garante que 33% da jornada sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional e outras atividades. A partir de agora, não cabe mais recurso por parte do governo.
A lei garante que 33% da jornada sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional e outras atividades. A partir de agora, não cabe mais recurso por parte do governo.
Que a justiça faça a lei prevalecer em Macau mostrando que Flávio Ditador Veras não está acima da lei.
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